Os documentos anexos estão disponíveis apenas em coreano.
Informa-se que, na sequência da entrada em vigor da Lei de Proteção do Consumidor Financeiro (25 de setembro de 2021), as «Normas de Controlo Interno para a Proteção do Consumidor Financeiro (artigo 16, parágrafo 2, da Lei)» e
as «Normas de Proteção do Consumidor Financeiro (artigo 32, parágrafo 3, da Lei)» entram em vigor conforme se segue.
- Pormenores -
1. Denominação das normas aprovadas
(1) Normas de Controlo Interno para a Proteção do Consumidor Financeiro
(2) Normas de Proteção do Consumidor Financeiro
2. Finalidade da aprovação
(1) Normas de Controlo Interno para a Proteção do Consumidor Financeiro: no exercício de funções pelos administradores e colaboradores da Sociedade e pelos seus agentes e intermediários de venda de produtos financeiros,
proteger os direitos e interesses dos consumidores financeiros, estabelecendo as normas e os procedimentos que estes devem observar
(2) Normas de Proteção do Consumidor Financeiro: estabelecer orientações básicas para a promoção dos direitos e interesses dos consumidores financeiros, a prevenção eficaz de danos aos consumidores e a sua pronta reparação,
para que a Sociedade conquiste a confiança dos consumidores financeiros e reforce a sua competitividade
3. Data de entrada em vigor: 25 de setembro de 2021
* Anexo
1. Normas de Controlo Interno para a Proteção do Consumidor Financeiro, 1 exemplar. Fim.